Polo UNG Itaquaquecetuba Av. Uberaba, 251 - Vila Virginia, Itaquaquecetuba - SP (turma A-sábados)
Curso completo com 42hrs de duração
15-11-2025
09:00 - 17:00
Valor: 800
Vagas: 70
UNG Itaquaquecetuba Av. Uberaba, 251 - Vila Virginia, Itaquaquecetuba - SP
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Termos de Participação
MARCOS ARRUDA CAMPOS, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade RG nº 23.165.225-2 SSP/SP e inscrito no CPF/MF sob o nº 146.280.868-93, residente e domiciliado na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, Rua Avenida Lider nº 1150, Cidade Líder, CEP 03586-000. Empresário Individual sob o nome empresarial de MARCOS ARRUDA CAMPOS, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 25.081.231/0001-06, com endereço comercial na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo, na Rua Piraquara, nº 105, conjunto nº 24, Jardim Nordeste, CEP 03688-000, responsável pelo CURSO IDEALI, doravante denominado “CONTRATADO”; As PARTES, resolvem celebrar o presente CONTRATO, nos termos e condições abaixo descritos. 1. DO OBJETO 1.1 O CONTRATADO prestará à CONTRATANTE os serviços educacionais de curso preparatório para a prova/concurso descrito na qualificação da CONTRATANTE, o qual compreenderá aulas que serão ministradas em salas de aula ou em locais e horários em que o CONTRATADO indicar, considerando a natureza, conteúdo ou metodologia teórico-prática pertinente (“SERVIÇOS”). 1.2 As aulas serão ministradas nos dias e horários previamente estabelecidos pelo CONTRATADO, conforme a turma escolhida pela CONTRATANTE no momento da matrícula. No entanto, em situações excepcionais e justificadas por motivo de força maior, ou por determinação da instituição ou entidade responsável pela cessão ou locação do espaço físico das aulas, o CONTRATADO poderá, de forma pontual, remarcar ou transferir aulas para domingos e/ou feriados, respeitados os horários compatíveis com a carga horária do curso. Nessas hipóteses, o CONTRATANTE será previamente comunicado com antecedência mínima de [X] dias, salvo em situações de urgência devidamente justificadas. 1.3 As aulas serão ministradas prioritariamente na modalidade presencial. No entanto, em casos fortuitos ou força maior que impeçam, restrinjam ou tornem inviável a realização das aulas presenciais, o CONTRATADO poderá, a seu critério, alterar temporariamente o formato do ensino para a modalidade semipresencial ou de ensino a distância (EAD), sem que isso constitua inadimplemento contratual ou gere direito à rescisão, abatimento proporcional ou devolução de valores ao CONTRATANTE. 2. DO PAGAMENTO 2.1 Pela prestação dos SERVIÇOS, a CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO o valor de R “PAGAMENTO” que serão pagos no _________________________, mediante à recebimento do Recibo. 2.2 O valor do PAGAMENTO inclui todos os custos diretos, indiretos, seguros, impostos, taxas, contribuições e demais encargos que incidem sobre os SERVIÇOS ora contratados conforme legislação vigente na data de assinatura deste CONTRATO, os quais serão incluídos quando do seu faturamento. 2.3 Caso este CONTRATO seja resilido, rescindido, resolvido, ou por qualquer forma, terminado, serão pagos os valores de PAGAMENTO incorridos e não pagos até o momento do término do CONTRATO, pro rata. 2.4 Em caso de não comparecimento na aula, o Contratante poderá repor aula(s) em outras turmas (sob qualquer pretexto), mediante o pagamento de 5% (cinco por cento) do valor total do curso, caso a(s) aula(s) em questão não tenham sido ministradas em todas as outras turmas. Quem se inscrever no curso após o início de sua turma, estará isento do pagamento da taxa de reposição (5%). 3. DO PRAZO 3.1 O CONTRATO vigorará até a conclusão das aulas ministradas conforme a carga horária, contado a partir da data de assinatura do presente Contrato. 4. DAS OBRIGAÇÕES DO(A) CONTRATANTE: 4.1 5.1 Constituem obrigações do(a) CONTRATANTE: 4.1.1 4.1.2 4.1.3 Fornecer ao CONTRATADO todas as informações e documentos necessários para a tomada de providências cabíveis no âmbito deste CONTRATO, no prazo solicitado pelo CONTRATADO; Pagar as faturas do CONTRATADO, desde que atendidas previamente as exigências contratuais, no prazo disposto na Cláusula Segunda; e Dar plenas condições ao bom andamento dos SERVIÇOS objeto deste CONTRATO. 5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: Constituem obrigações do CONTRATADO: 5.1.1 5.1.2 5.1.3 5.1.4 Prestar a(o) CONTRATANTE os serviços objeto deste CONTRATO, respondendo civil e criminalmente por todos os seus atos, em todas as esferas, inclusive as administrativas; Prestar toda e qualquer informação referente ao objeto do presente CONTRATO, sempre que solicitado pelo(a) CONTRATANTE; O CONTRATADO se compromete a trabalhar com um corpo docente qualificado e capacitado para os concursos ou provas de interesse do contratante. O CONTRATADO fornecerá materiais de apoio das seguintes formas: resumos impressos nos dias das aulas e no formato PDF, para quem não comparecer nos dias das aulas. 6. DA RESCISÃO, RESILIÇÃO E TÉRMINO 6.1. O presente CONTRATO poderá ser rescindido, a qualquer tempo e por qualquer uma das PARTES, nas seguintes hipóteses: 6.1.1 Insolvência, dissolução judicial ou extrajudicial, pedido de recuperação judicial ou extrajudicial, ou decretação de falência da outra PARTE; 6.1.2 Motivos de força maior ou caso fortuito, conforme o Código Civil Brasileiro e que impeçam a consecução do objeto do presente CONTRATO; 6.1.3 Descumprimento de qualquer das cláusulas ou condições deste instrumento, desde que comunicado e não sanado o descumprimento após 10 (dez) dias do envio de notificação nesse sentido; e 6.2. O presente CONTRATO poderá ser resilido, a qualquer tempo por livre vontade de uma das PARTES que, a qualquer tempo, independentemente de justificativa, notifique por escrito sua intenção à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, com observância da cláusula 7. 6.3. A rescisão ocorrida com base nos itens 6.1.1 e 6.1.2 desta cláusula não acarretará qualquer ônus às PARTES contratantes, seja a que título for com observância do item 2.3 acima. 6.5. A resilição baseada no item 6.2., dará ensejo ao pagamento à CONTRATADA, dos valores de REMUNERAÇÃO incorridos e não pagos até o momento do término do CONTRATO, pro rata, considerando as condições estabelecidas no item 7.2 com observância do item 2.3 acima. 7. DAS PENALIDADES 7.1 Em caso de cancelamento do presente Contrato por iniciativa do CONTRATADO, ou em razão de ato ou omissão que lhe seja imputável e que torne impossível a continuidade da execução dos serviços, o CONTRATANTE fará jus ao reembolso integral das parcelas já pagas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, não sendo devido qualquer valor a título de multa rescisória. 7.2 Caso o(a) CONTRATANTE opte pelo cancelamento do presente Contrato após o início das aulas (a partir da primeira aula ministrada), será devida multa compensatória equivalente a 2% (dois por cento) do valor integral do curso, destinada a cobrir despesas administrativas. 8. DA COMUNICAÇÃO DAS PARTES 8.1 Todos os avisos e comunicações enviados no âmbito deste CONTRATO deverão ser feitos por escrito, por meio de carta com aviso de recebimento, e-mail e/ou telefone, para os endereços abaixo indicados e aos cuidados dos ocupantes dos cargos abaixo indicados: Contratante: Serão considerados os meios de comunicação previstos na qualificação do(a) CONTRATANTE. Contratado: Rua Piraquara, nº 105, conjunto nº 24, Jardim Nordeste, CEP 03688-000, Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo; cursoidealsp@gmail.com Fone: (11) 97435-1052 8.1.1 Qualquer alteração dos dados acima, deverá ser, previamente e por escrito, comunicadas à outra PARTE, com antecedência mínima de 5 (cinco) dias. Em caso de inobservância do quanto disposto nesse item, as comunicações enviadas conforme os dados acima citados serão considerados válida e tempestivamente entregues. 9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 9.1 Os direitos e obrigações constituídos por força do presente CONTRATO obrigam as PARTES por si próprias a qualquer título. 9.2 A tolerância para qualquer descumprimento das obrigações pactuadas não será considerada renúncia ou desistência de direito, constituindo-se uma mera liberalidade, não impedindo a PARTE tolerante de exigir o fiel cumprimento ou considerar rescindido o ajuste com a aplicação das penalidades cabíveis. 9.3 Se alguma das disposições deste CONTRATO for considerada nula, este fato não acarretará a nulidade do CONTRATO ou de cláusula na qual se inserir a nulidade. 9.4 Este instrumento não poderá ser alterado, nem poderá haver renúncia a suas disposições, exceto por meio de termo de aditamento, observado o disposto na legislação aplicável. 9.5 Qualquer disposição deste CONTRATO que seja declarada proibida, inválida ou inexequível, em nenhuma hipótese invalidará ou afetará o CONTRATO como um todo ou as demais disposições contratuais. No caso de qualquer uma das cláusulas do presente CONTRATO ser declarada proibida, inválida ou inexequível, as partes comprometem-se a negociar, em boa-fé, a substituição desta por outra que seja válida e eficaz. 9.6 O(A) CONTRATANTE autoriza a publicação de seu nome e imagem, nas redes sociais, para a divulgação de aprovações e contratações em concursos e provas. 9.7 O CONTRATADO, sob nenhuma hipótese ou pretexto, se responsabilizará, por eventual alteração do edital, instruções e/ou cancelamento do concurso, mesmo que ocorra após a realização do concurso e/ou prova. 9.8 Este instrumento será regido e interpretado de acordo com as leis da República Federativa do Brasil. 9.9 As Partes desde já acordam acerca da autenticidade, integridade e validade jurídica da assinatura deste instrumento, bem como seus eventuais anexos, por qualquer das formas descritas abaixo, sem que isso altere sua qualidade de título executivo extrajudicial (i) fisicamente, por meio de assinatura manuscrita das Partes; ou (ii) assinatura eletrônica, desde que certificada nos termos da ICP-Brasil. Qualquer forma diversa das dispostas acima, deverá ser previamente acordada entre as Partes, por meio das vias de comunicação previstas pelo Contrato, ficando ajustado que a forma definida entre as Partes será considerada válida para todos os fins, não cabendo qualquer tipo de impugnação de parte a parte 10. DO FORO 10.1 Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas deste Contrato, que não possam ser solucionadas amigavelmente, as Partes elegem o Foro de São Paulo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.